Internação Involuntária para Alcoólatras
A internação involuntária para alcoólatras é legal, traz resultados positivos SIM e é uma alternativa de extrema importância para o tratamento do alcoolismo.
Ao contrário do que muita gente pensa, o tratamento involuntário para alcoólatras tem funcionado para a reabilitação de diversos alcoólicos e colabora para a restituição familiar e ressocialização de milhares de pessoas.
Assim como no exemplo do tratamento involuntário bem sucedido de um ex-paciente da clínica de reabilitação para alcoólatras do Grupo Recuperando Vida, o ex-paciente J.C.M.
J.C.M, 54 anos, alcoólico com fracassos em outros tipos de tratamento para alcoolismo e grave prejuizo psicossocial.
Desta forma, a internação involuntária para alcoólatras foi pedida pela família com o auxílio do Grupo Recuperando Vida.
Além disso, J.C.M estava há um grande período em depressão e alcoolizado na maior parte do tempo, sem controle sobre o álcool.
O paciente era totalemente contra a internação para alcoólatras. Num período de 90 dias, o paciente apresentou melhorias significativas e aderiu ao tratamento do alcoolismo, reconhecendo a necessidade de se tratar.
Assim, no término de seu tratamento após 6 meses de internação, o ex-paciente deu continuidade em seu tratamento, frequentou as terapias sugeridas e o plano de recuperação do Grupo Recuperando Vida.
Hoje, o alcoólico continua em sobriedade contínua há quase 2 anos, sem o uso do álcool, frequentemente volta na clínica para visitar os profissionais e pacientes da instituição.
Internação involuntária para alcoólatras: lei
A internação involuntária para alcoólatras é prevista pela lei 13.840/19 que prevê, entre outras coisas, a legalização deste tipo de internação, desde seja realizado da seguinte forma:
Como proceder para a internação involuntária de alcoólatras
- O pedido de internação involuntária é realizado por um familiar do alcoólico, responsável legal;
- Na ausência destes, o pedido pode ser feito por um servidor público da área da saúde;
- A internação deve ser altorizada por um médico cadastrado no CRM da região do alcoólico;
- A clínica de reabilitação deve informar todas as internações involuntárias ao Ministério Público, Defensoria Pública e outros órgãos fiscalizadores do Sisnad em 72 horas.
Além disso, os familiares do alcoólico podem interromperem a qualquer momento o tratamento involuntário do alcoólatra.
No entanto, sugerimos que a internação involuntária para alcoólatras seja considerada a última opção de tratamento e que não seja interrompida caso realizada.
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